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ELEIÇÕES 2022

 

Por: Izabel Torres

 

 

TSE chama a atenção para as novas normas para enquetes e sondagens de opinião pública.

 

A partir do próximo dia 15 está proibida a realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições de 2022, de acordo com a Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consta do Calendário Eleitoral.
“Segundo a norma, enquete ou sondagem é o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize o método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitorado inferir a ordem dos candidatos na disputa”.
Devemos lembrar que, a última vez em que as enquetes e sondagens foram permitidas nas eleições municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada a informação clara de que se tratava de um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Já no ano de 2021 essa norma sofreu algumas alterações, uma delas foi a determinação de que esse tipo de levantamento fosse apresentado ao público como uma pesquisa eleitoral, ou seja, reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Os responsáveis por veículos de comunicação em massa e outros meios, além dos próprios candidatos e envolvidos diretamente numa campanha eleitoral devem ficar atentos a outra mudança; está previsto que a partir do dia 15 de agosto o poder de polícia pode ser exercido contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível anteriormente.

Vale lembrar que, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa, mas diante das alterações, o poder de polícia não autoriza mais a aplicação de ofício pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou disfunção a ser aplicada em representação.

Ainda de acordo com as novas normas, a divulgação de enquetes ou sondagens a partir do dia 15 de agosto é tratada de natureza administrativa, portanto o caso deverá tramitar no processo judicial eletrônico de primeiro grau da Justiça Eleitoral, na classe processual notícia de irregularidade da propaganda eleitoral.

Izabel Torres com informações do TSE

Acesso restrito.

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